»Registro de Marcas

Para que o nome ou logotipo de sua empresa esteja protegido é necessário o registro em um órgão federal específico, chamado Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, somente após o registro que é garantida a exclusividade de exploração de uma marca.
Para requerer registro junto ao INPI é necessário atender uma série de requisitos técnicos e burocráticos para que o processo seja concedido.
O registro do nome da marca apenas nas juntas comercias e nos cartórios de registros não impedem o uso de sua marca por terceiros, pois não garantem a exclusividade da marca, apenas formalizam juridicamente a constituição da pessoa jurídica.
Exatamente por isso, dispomos de equipe plenamente capacitada para proporcionar assessoria e consultoria completa à proteção do seu patrimônio, que é a sua MARCA.
Após a conclusão do depósito da marca, é imprescindível cumprir uma série de prazos legais, sob pena do indeferimento definitivo do processo.
Por isso que a Edgesoft também acompanha todo o trâmite da sua marca no INPI.
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